A primeira providência é verificar se o óbito ocorreu naturalmente ou de forma violenta.
Morte natural
No caso de ser natural e a pessoa estava sendo acompanhada, o médico deverá ser chamado imediatamente para providenciar um documento chamado “Declaração de Óbito”. De posse desse documento a família poderá encaminhar para o serviço funerário.
Quando se tratar do falecimento de uma pessoa em casa que não estava em acompanhamento médico, os familiares devem acionar o IML (Instituto Médico Legal) mais próximo, ou na dúvida acionar o 190: serviço de emergência da Polícia Militar. A causa da morte será investigada e será emitido o laudo pericial, para que a família providencie o funeral.
Morte Violenta
Nos casos de acidente, suicídio ou assassinato, imediatamente deve ser acionado o número 190.
A Polícia Militar vai até o local para registrar o atendimento e preservar a área. A Polícia Civil encaminha equipe da Perícia Criminal e do IML. A partir daí, os peritos levantam as informações técnicas encontradas e liberam o corpo para o Instituto Médico Legal.
Depois de cumpridas as formalidades legais, será emitido uma lauda indicando a causa morte e o corpo poderá ser encaminhado pela família para uma empresa de serviço funerário.
Procedimentos básicos para acionar o serviço funerário
Com a Declaração de Óbito em mãos (ou atestado de óbito) emitido pelo médico da família, ou SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) ou IML (Instituto Médico Legal), os familiares poderão contratar o serviço funerário e sepultamento.
Caso o falecido possua o plano funerário, ou seja dependente em algum plano, a empresa deverá ser contatada imediatamente.
Para serviço funerário, ligue imediatamente Plantão 24 horas (87) 3831-1342.
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