absorventes
Destaques

Presidente veta projeto que visa a distribuição de absorventes

As mulheres do Brasil amanheceram, nesta quarta-feira (07), com sentimento de tristeza. É que o Presidente, Jair Messias Bolsonaro vetou o Projeto de Lei, que visa a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema.

De acordo com a justificativa, publicada no “Diário Oficial da União”, o veto se deu pelo fato do projeto não ter apresentado a fonte de custeio.

A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, com autoria da Deputada Marilia Arraes foi comemorada após ser avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.

Contudo, o presidente sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Ainda em suas decisões, o presidente também vetou o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas, distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Segundo o presidente, o projeto aprovado pelo Congresso “não previu fonte de custeio para essas medidas”.

APROVADO: Absorventes para mulheres em vulnerabilidade

Após ser informada sobre o veto do projeto, a deputada Marília Arraes fez uso das suas redes sociais para externar sua indignação e ressaltar que, houveram várias conversas e negociações para que fossem apontadas as fontes de custeio do projeto.

De acordo com o texto aprovado na câmara, o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.

Porém, o presidente argumentou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde. Além de alegar que a lei não prevê uso de recursos para esse fim, dentro do Fundo Penitenciário Nacional.

Na decisão, o presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.

O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.

 

Sobre o Autor

Rochany Rocha

Oi! Sou Comunicadora Social, com habilitação em jornalismo, o que me deu oportunidades incríveis de dirigir uma grande rádio, além de trabalhar como assessora de imprensa de grandes instituições públicas e privadas. Como Docente, tive a oportunidade de compartilhar meus conhecimentos com mais de 2 mil alunos. Já a especialização em Marketing e Jornalismo político me deu a oportunidade de conhecer pessoas incríveis e hoje, me realizo informando coisas boas para meus leitores.
Sou mãe de dois meninos lindos, que me dão motivação diária para fazer o que mais amo. Quer saber um pouco mais? Então manda um e-mail para blogrochanyrocha@gmai.com e terei o maior prazer em respondê-los. Beijos!!

Deixe um comentário

Clique aqui para deixar um comentário