A Câmara de Vereadores de Serra Talhada, preocupada com os efeitos da Lei Federal nº 13.855/19 sobre a atividade dos motoristas autônomos de passageiros e com a locomoção da população circunvizinha, que não tem um serviço público de transporte intermunicipal efetivo e permanente, abriu suas portas, nesta quinta-feira (12), para facilitar e auxiliar os condutores quanto ao pré-cadastramento deles no site www.epti.pe.gov.br, com vista a atender as exigências da nova lei.
De acordo com a Lei Federal nº 13.855/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no tocante ao transporte escolar e ao transporte remunerado não licenciado, exige que, para o exercício da atividade de transportador de passageiros, é necessário que o transportador se regularize, não podendo agir na “clandestinidade”.
No caso do transporte escolar sem autorização, a nova lei aumenta a penalidade de “grave” para “gravíssima”. Já para o transporte remunerado sem licenciamento — transporte alternativo —, a multa passa da classificação “média” para “gravíssima”. Nos dois casos, é prevista também a remoção do veículo para depósito da autoridade de trânsito.
A multa gravíssima é de R$ 293,47 e gera sete pontos na carteira de motorista. No caso do transporte escolar irregular, a lei prevê ainda a multiplicação dessa multa por cinco.
Assim, o Poder Legislativo de Serra Talhada, atendendo ao clamor da sociedade, está de portas abertas para facilitar e auxiliar os motoristas autônomos a fazerem o pré-cadastramento no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), com vista a atender as exigências da lei, evitando, assim, que os motoristas sejam impedidos de exercer a atividade e que a população fique desassistida de meios de locomoção intermunicipal na região.
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